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Informações e Registro de Acidentes de Trabalho

Informações para o registro de acidentes de trabalho e agravos à saúde do servidor

No ano de 2013,
o Poder Executivo de Mato Grosso criou os instrumentos legais para implementação de ações em saúde e segurança no trabalho, tais como: a Política de Saúde e Segurança no Trabalho (Lei complementar n°502 em 2013) e o Manual de Saúde e Segurança no trabalho – MSST, (Decreto Nº 1.919, 2013), que cria os Comitês Setoriais de Saúde e Segurança no Trabalho – COSESST em cada órgão ou instituição do Estado, sendo este, o responsável pelo desenvolvimento e execução dos programas e ações propostas no manual e outras regulamentações institucionais.


A Política e o Manual de Saúde e Segurança no trabalho também
regulamenta a Comunicação de Acidentes e Agravos a Saúde do servidor - CAASS, importante ferramenta que registra em formulário próprio todo e qualquer tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional que além de trazer segurança ao servidor(a) em ter os seus direitos garantidos, também para subsidiar a criação de ações de promoção, proteção, prevenção, vigilância e recuperação da saúde do servidor.

 
Acidente de trabalho

Acidente de trabalho
é aquele ocorrido no exercício do cargo, que provoque morte, lesão corporal ou perturbação funcional com perda, redução permanente ou temporária da capacidade física e/ou mental para o trabalho. Enquadram-se: acidente típico, de trajeto e doença profissional.


Doenças ocupacionais:
São doenças que podem produzir incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e geram sentimento de impotência, de incerteza em relação ao futuro, podendo também ocasionar dificuldade nas relações entre colegas de trabalho, da família e amigos e de outros profissionais.

As doenças ocupacionais mais recorrentes, são:

- Lesões por Esforços Repetitivos – LER / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – DORT, são doenças caracterizadas pelo desgaste de estruturas do sistema musculoesquelético.
- Transtornos Mentais e Comportamentais são desgastes emocionais, mal-estar, tensão no trabalho, estresse excessivo, ansiedade, depressão e dificuldade em lidar com a “invisibilidade” da doença.
 
Importância do registro de acidente do trabalho
A Comunicação de Acidente e Agravos à Saúde do Servidor (CAASS) é a formalização do fato para garantir direitos, principalmente caso as sequelas do acidente ocasione uma aposentadoria por invalidez.

Mesmo que não haja afastamento todo acidente de trabalho deverá ser comunicado ao Gestor da unidade e na sequência à Coordenadoria de Gestão de Pessoas para iniciar os procedimentos para registro.


Para
o registro da CAASS o servidor(a), colega ou gestor da unidade deverá preencher o formulário online disponibilizado no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfnbeLPBrojic8QhEVgRXU1HKBuBLpdd19tNMROmR6MrM3X9A/viewform?vc=0&c=0&w=1&flr=0


Em caso de dúvidas
entre em contato pelos telefones (65) 3613-5627/5626 ou pelo e-mail saudeeseguranca@pjc.mt.gov.br, com assunto INFORMAÇÕES PARA REGISTRO DA CAASS.

Atenção!

A melhor maneira de evitar acidente é a prática de conduta prevencionista em todas as fases do trabalho, eliminando possíveis causas de acidentes e ou agravos a saúde.

Dicas de prevenção:
  • Preze pela atenção no trabalho;
  • Evite a exposição imprudente ao risco;
  • Faça o uso de EPIs, como: Botas ou Coturnos, Colete Balístico, Arma e Coldre e Algemas.
A prevenção é sempre a melhor arma contra o acidente de trabalho.

Comitê Setorial de Saúde e Segurança no trabalho – CSSST/PJC
Gerência de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança no Trabalho - GADSS
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP
Diretoria Geral Adjunta da Polícia Judiciária Civil - DGAPJC